Diante da realidade atual do mercado financeiro, o qual oferece taxas mínimas de rentabilidade para a maioria dos investimentos, surge como uma alternativa rentável a compra de imóveis residencias e/ou comerciais através de leilão judicial (arrematação), razão pela qual se faz imprescindível a presença do Advogado para ingressar nos autos do processo, defendendo os interesses do arrematante (cliente) até a efetiva posse no imóvel.
Presto essa assessoria da seguinte forma:
- Análise do processo judicial
- Acompanhamento na data do leilão ou representação do cliente na forma da lei
- Intervenção no processo representando o arrematante (cliente)
- Acompanhamento na imissão na posse
- Registro do imóvel
- Entrega das chaves
Despesas do cliente:
- 5% de comissão do leiloeiro mais 0,25% de ISS sobre o valor de arrematação
- 2% de ITBI (imposto de transmissão) sobre valor estipulado pela Prefeitura
- despesas cartorárias e diligências de oficial de justiça
- registro da carta de arrematação no RGI e averbações
- honorários advocatícios de 5% sobre o valor de arrematação, sendo R$ 5.500,00 o valor mínimo para esse tipo de assessoria
No caso do leilão ser anulado pelo Juiz, os honorários pagos serão devolvidos.
No caso do arrematante desistir, serão devidos: o valor do lanço, as despesas referentes ao leiloeiro e os honorários totais.


