Divórcio Imediato (Cartório / Juízo)

Com o advento da Lei 11.441 de 2007,  surgiu a possibilidade do Divórcio ser realizado através dos Cartórios, desde que atendidas as seguintes condições:

- filhos maiores e capazes
- exista concordância em relação à partilha dos bens
Importante salientar que é indispensável que as partes estejam assistidas por um Advogado que trabalhará normalmente a fim de garantir o resultado desejado no menor tempo possível.

Veja abaixo os requisitos necessários para realização do procedimento e as condições da prestação de serviços:

Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (válida por 90 dias), Identidade civil e CPF (cópias autenticadas).
- Certidão de nascimento dos filhos.

.............. Com bens a partilhar ............
  •  certidão de ônus reais do(s) imóvel(is), a validade da certidão é de 30 dias;
  •  consulta de Informação, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça;
  •  carnê de IPTU mais recente;
  •  certidão de quitação fiscal do Município (do(s) imóvel(is));
  •  certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do casal e do(s) imóvel(is));
  •  certidão negativa da Justiça Federal (em nome do casal)
  •  certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (em nome do casal);
  •  guia de recolhimento do Imposto de  Transmissão (verificar se há a incidência do imposto de doação, devido ao Estado, ou do imposto de reposição, devido ao Município);
Acordo entre as partes
Sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, mudança de nome, outros.
NÃO existem mais prazos a serem cumpridos .... leia abaixo ...

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
DOU 14.07.2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.

Escritura Pública (Cartório)
Valor tabelado de acordo com o valor dos bens (atribuído pela SEFAZ).
No caso de inexistirem bens a partilhar, será cobrado o valor mínimo de  tabela determinado pela Corregedoria.
Honorários Advocatícios
Cobro 3% sobre o valor total dos bens (valor de mercado atribuído pela SEFAZ), sendo o valor mínimo de R$ 2.500,00 (caso o valor de mercado seja inferior à R$ 50.000,00).

No caso de inexistirem bens a partilhar, cobro o valor de R$ 1.000,00.
 

Copyright© 2007 - 2011 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. BLOG DO MHASPOLY. As fotos aqui veiculadas, logotipo e marca são de propriedade do BLOG DO MHASPOLY. Vetada sua reprodução total ou parcial, sem a expressa autorização do administrador. Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei nº 9.610/98.