Com o advento da Lei 11.441 de 2007, surgiu a possibilidade do Inventário ser realizado através dos Cartórios, desde que atendidas as seguintes condições:
- todos os herdeiros sejam maiores
- exista concordância em relação à partilha dos bens (partilha amigável)
- a documentação esteja em ordem
Importante salientar que é indispensável que as partes estejam assistidas por um Advogado que trabalhará normalmente a fim de garantir o resultado desejado no menor tempo possível.
Veja abaixo os requisitos necessários para realização do procedimento e as condições da prestação de serviços:
Documentos dos herdeiros e da pessoa falecida
Identidade, CPF e comprovante de residência (herdeiros) e último endereço (de cujus), certidão de óbito, certidão de casamento.
Certidões (providenciadas pelos herdeiros ou pelo escritório):
=> Do Imóvel: certidão de ônus reais, certidão fiscal (Prefeitura), declaração de condomínio, 9º Distribuidor (finalidade inventário).
=> Da pessoa falecida (finalidade inventário): 1º e 2º Interdições e Tutelas, 5º e 6º Distribuidores (busca de bens e testamento), 9º Distribuidor (em nome da pessoa falecida), 9º Distribuidor (em nome do espólio), Justiça Federal, Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
Imposto de Transmissão (ITD)
É calculado pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (ou dos Municípios) sobre o valor de mercado, sendo esse valor atribuído pela própria SEFAZ.
Necessário o pagamento da Guia do Imposto de Transmissão para dar início ao inventário.
Escritura Pública (Cartório)
Valor tabelado de acordo com o valor dos bens (atribuído pela SEFAZ).
Honorários Advocatícios
Cobro 5% sobre o valor total dos bens, sendo o valor mínimo de R$ 2.500,00 (caso o valor de mercado seja inferior à R$ 50.000,00).
Negocio a forma de pagamento.
********** OBSERVAÇÕES **********
Se a pessoa falecida tiver certidões positivas na Justiça Federal, Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Impostos Devidos, A ESCRITURA NÃO PODERÁ SER REALIZADA EM CARTÓRIO.
VALIDADE DAS CERTIDÕES:
DE ÔNUS REAIS => POR 30 DIAS
OUTRAS CERTIDÕES => POR 90 DIAS.


